Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000822
Data do Acordão:06/04/1956
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:BANCO
FALENCIA
SOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
Sumário:Na portaria em que for decretada a falencia de um estabelecimento bancario deve igualmente decretar-se a falencia dos seus socios de responsabilidade ilimitada.
Nº Convencional:JSTA00000269
Nº do Documento:SAP19560604000822
Data de Entrada:03/04/1955
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN - INSPECÇÃO DE CREDITO E SEGUROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4322.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COM. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CPC40 ART1137 ART1324.
CCIV867 ART11.
CCOM888 ART105 PAR1.
DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART12 ART56 ART58.