Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012967
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Não tendo o recorrente requerido a citação de pessoa a quem a procedencia do recurso podia prejudicar deve ser convidado a suprir a falta.
II - Mas se foi convidado e não requereu a citação, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade.
Nº Convencional:JSTA00010273
Nº do Documento:SA119790719012967
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:DOMINGUES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2134
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART55 ART57 PAR5.