Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012270 |
| Data do Acordão: | 03/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE DELIBERAÇÃO IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL ACTO APARENTE RATIFICAÇÃO |
| Sumário: | Não havendo deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mas apenas o acto de um director, ainda que seja o presidente do organismo, actuando em nome ou "pela direcção", a exigir o pagamento de taxas ao Instituto, verifica-se a inexistencia juridica do acto, o qual não e susceptivel de ratificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00008735 |
| Nº do Documento: | SA119800327012270 |
| Data de Entrada: | 11/15/1978 |
| Recorrente: | SOC DE PERFUMARIAS E PRODUTOS QUIMICOS LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1650 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DO IAPO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG560. |