Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012270
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DELIBERAÇÃO
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO APARENTE
RATIFICAÇÃO
Sumário:Não havendo deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mas apenas o acto de um director, ainda que seja o presidente do organismo, actuando em nome ou
"pela direcção", a exigir o pagamento de taxas ao Instituto, verifica-se a inexistencia juridica do acto, o qual não e susceptivel de ratificação.
Nº Convencional:JSTA00008735
Nº do Documento:SA119800327012270
Data de Entrada:11/15/1978
Recorrente:SOC DE PERFUMARIAS E PRODUTOS QUIMICOS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG560.