Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001813 |
| Data do Acordão: | 05/14/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO QUESTÃO PREJUDICIAL DOCUMENTO PARTICULAR VALIDADE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ALVARA PADARIA |
| Sumário: | I - Dos acordãos da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre recursos directos de anulação dos actos administrativos, com excepção da materia disciplinar indicada no artigo 25, paragrafo 1, n. 1 da lei organica, cabe recurso para o tribunal pleno, incluindo os acordãos que não conheçam do merito da causa ou não ponham termo ao processo. II - E de sustar a decisão do recurso e aguardar a resolução preliminar, no foro competente, da questão levantada sobre a validade de um documento particular e da transmissão, nele expressa,dos utensilios, direitos industriais e alvara da padaria ( artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00000978 |
| Nº do Documento: | SAP19700514001813 |
| Data de Entrada: | 05/23/1969 |
| Recorrente: | LOPES , OLIMPIA |
| Recorrido 1: | SOC CONCENTRADORA DE PANIFICAÇÃO-SOPÃO, LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/16/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 204 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7631. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO / RECJURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. CNOT60 ART88 I K ART220 ART286. CPC67 ART687 N4 ART689. RSTA57 ART72 ART103. LOSTA56 ART25 N1 PAR1. DL 42477 DE 1959/08/29 ART9 ART11 N3. |