Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001813
Data do Acordão:05/14/1970
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
QUESTÃO PREJUDICIAL
DOCUMENTO PARTICULAR
VALIDADE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
ALVARA
PADARIA
Sumário:I - Dos acordãos da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre recursos directos de anulação dos actos administrativos, com excepção da materia disciplinar indicada no artigo 25, paragrafo 1, n. 1 da lei organica, cabe recurso para o tribunal pleno, incluindo os acordãos que não conheçam do merito da causa ou não ponham termo ao processo.
II - E de sustar a decisão do recurso e aguardar a resolução preliminar, no foro competente, da questão levantada sobre a validade de um documento particular e da transmissão, nele expressa,dos utensilios, direitos industriais e alvara da padaria ( artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00000978
Nº do Documento:SAP19700514001813
Data de Entrada:05/23/1969
Recorrente:LOPES , OLIMPIA
Recorrido 1:SOC CONCENTRADORA DE PANIFICAÇÃO-SOPÃO, LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7631.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO / RECJURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
CNOT60 ART88 I K ART220 ART286.
CPC67 ART687 N4 ART689.
RSTA57 ART72 ART103.
LOSTA56 ART25 N1 PAR1.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART9 ART11 N3.