Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032156
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
ESCRIVÃO DE DIREITO
QUADRO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF 84 - recurso por oposição de julgados - são em tudo idênticos aos previstos no art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno", sendo pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja que tenham aplicados os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
II - Verifica-se o condicionalismo referido em I se: a) é a mesma situação de facto sobre que recairam os acórdãos recorrido e fundamento - mesma categoria (escrivão de direito), mesma situação funcional (aposentação) mesmo quadro de origem (quadro ultramarino) dos funcionários envolvidos e igual a fórmula de cálculo das respectivas pensões de aposentação (com referência à letra "J"); b) as respectivas pretensões (pedidos de rectificação da pensão de aposentação) foram pelos impetrantes reportadas às normas dos DLs 110-A/81 de 14/5 e 245/83 de 24/8, publicados após a fixação do montante inicial dessa pensão; c) se a questão fundamental de direito a dirimir é igualmente idêntica - saber se o quantitativo das diuturnidades contempladas no art. 166 do EFU 66 deve ser recalculado em relação ao vencimento da letra "J"
- como decidiu o acórdão recorrido - ou com referência ao vencimento da letra "G" - como decidiu o acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA00043235
Nº do Documento:SAP19951116032156
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:LOBO , AMERICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/10/06 - AC 1 SECÇÃO PROC27986 DE 1991/01/29.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/12.
AC STAPLENO PROC30372 DE 1995/05/02.