Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032156 |
| Data do Acordão: | 11/16/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO ESCRIVÃO DE DIREITO QUADRO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF 84 - recurso por oposição de julgados - são em tudo idênticos aos previstos no art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno", sendo pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja que tenham aplicados os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Verifica-se o condicionalismo referido em I se: a) é a mesma situação de facto sobre que recairam os acórdãos recorrido e fundamento - mesma categoria (escrivão de direito), mesma situação funcional (aposentação) mesmo quadro de origem (quadro ultramarino) dos funcionários envolvidos e igual a fórmula de cálculo das respectivas pensões de aposentação (com referência à letra "J"); b) as respectivas pretensões (pedidos de rectificação da pensão de aposentação) foram pelos impetrantes reportadas às normas dos DLs 110-A/81 de 14/5 e 245/83 de 24/8, publicados após a fixação do montante inicial dessa pensão; c) se a questão fundamental de direito a dirimir é igualmente idêntica - saber se o quantitativo das diuturnidades contempladas no art. 166 do EFU 66 deve ser recalculado em relação ao vencimento da letra "J" - como decidiu o acórdão recorrido - ou com referência ao vencimento da letra "G" - como decidiu o acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043235 |
| Nº do Documento: | SAP19951116032156 |
| Data de Entrada: | 01/18/1994 |
| Recorrente: | LOBO , AMERICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/10/06 - AC 1 SECÇÃO PROC27986 DE 1991/01/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/12. AC STAPLENO PROC30372 DE 1995/05/02. |