Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015141
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
Sumário:O Serviço de Transportes Colectivos do Porto esta sujeito ao pagamento do imposto denominado " de compensação" pelos veiculos que se destinam a prestar assistencia tecnica aos carros empregados nas carreiras e dos quais os passageiros se utilizam mediante pagamento dos respectivos bilhetes.
Nº Convencional:JSTA00020977
Nº do Documento:SA219650512015141
Data de Entrada:11/11/1964
Recorrente:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:18
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1294
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 37191 DE 1948/11/24 ART17.
DL 37191 DE 1948/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 43708 DE 1961/05/22 ART17 ART18.
DL 45331 DE 1963/10/28 ART23.
DL 38144 DE 1950/12/30.