Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01749/09.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROGRAMA REVOGAÇÃO FINANCIAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido aparentemente decidiu de forma correcta e fundamentada as invocadas ilegalidades de deficiente fundamentação, violação de lei por violação do regime da Portaria nº 799-B/2000, de 20/9 e erro nos pressupostos de facto e de direito com violação do princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28461 |
| Nº do Documento: | SA12021110401749/09 |
| Data de Entrada: | 09/17/2020 |
| Recorrente: | A…………….., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |