Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0809/13.5BEAVR |
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Data do Acordão: | 11/27/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS IRC VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL CORRECÇÃO VALOR DE AQUISIÇÃO |
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Sumário: | I - Não obstante o relevo da consideração dos fundamentos do artigo 12.º, n.º 4, §16 do CIMT (no que concerne à interpretação do artigo 64.º do CIRC, que se justifica por, também ele, embora no âmbito de um imposto distinto, ter um propósito antiabuso), a impossibilidade de fazer a dedução que decorreria do preenchimento do campo 772 do quadro 07 da declaração modelo 22, justificar-se-ia sempre, não porque o 12.º, n.º 4, §16 do CIMT afaste (no âmbito do artigo 64.º do CIRC) a aplicação do VPT, mas tão-só porque, ao ser perfeitamente conhecido e seguro o valor de aquisição, não se imporia uma correção, e, portanto, a aplicação da alínea b), do n.º 3, do artigo 64.º do CIRC que, lembre-se, tem concretamente em vista as situações em que o preço praticado não é conhecido de forma efetiva. II - Acordam os juízes que compõem esta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32877 |
Nº do Documento: | SA2202411270809/13 |
Recorrente: | A...., LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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