Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040548 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓRGÃO AUTÁRQUICO ADMINISTRAÇÃO LOCAL ADVOGADO AJUDAS DE CUSTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA LEI INOVADORA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DESLOCAÇÃO PERIFERIA DA LOCALIDADE SEDE DO MUNICÍPIO CONTESTAÇÃO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso interposto contra acto de Órgão da Administração Local, a contestação deve apresentar-se subscrita por advogado; II - Notificada a autoridade recorrida (que assinou, ela própria, a contestação) para apresentar, em determinado prazo, procuração forense, sob pena de desentranhamento daquele articulado, sem que aquela autoridade faça juntar tal procuração, tem justificação legal o subsequente despacho a ordenar aquele desentranhamento. III - Desentranhada a contestação ou tornando-se ineficaz, ter-se-ão por confessados os factos articulados pelo recorrente (art. 840 CA). IV - Verificadas as deslocações dos funcionários municipais, antes da entrada em vigor das alterações introduzidas pelo DL 248/94, de 7/10, no DL 512-M/79, de 28/12, e para além de 5Kms da periferia da localidade sede do Município ou Serviço, deverá considerar-se aplicável a Lei antiga, posto que a lei nova tem clara natureza inovadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00048624 |
| Nº do Documento: | SA119970227040548 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BENAVENTE |
| Recorrido 1: | FARIA , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART26 N2 ART43. CADM40 ART834 ART840 ART842 ART848. DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6. DL 248/94 DE 1994/10/07 ART1. CCIV66 ART8 N3 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38812 DE 1996/06/20. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG176 PÁG247. |
| Aditamento: | |