Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040548
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓRGÃO AUTÁRQUICO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADVOGADO
AJUDAS DE CUSTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
LEI INOVADORA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DESLOCAÇÃO
PERIFERIA DA LOCALIDADE SEDE DO MUNICÍPIO
CONTESTAÇÃO
Sumário:I - No recurso contencioso interposto contra acto de Órgão da Administração Local, a contestação deve apresentar-se subscrita por advogado;
II - Notificada a autoridade recorrida (que assinou, ela própria, a contestação) para apresentar, em determinado prazo, procuração forense, sob pena de desentranhamento daquele articulado, sem que aquela autoridade faça juntar tal procuração, tem justificação legal o subsequente despacho a ordenar aquele desentranhamento.
III - Desentranhada a contestação ou tornando-se ineficaz, ter-se-ão por confessados os factos articulados pelo recorrente (art. 840 CA).
IV - Verificadas as deslocações dos funcionários municipais, antes da entrada em vigor das alterações introduzidas pelo DL 248/94, de 7/10, no DL 512-M/79, de 28/12, e para além de 5Kms da periferia da localidade sede do Município ou Serviço, deverá considerar-se aplicável a Lei antiga, posto que a lei nova tem clara natureza inovadora.
Nº Convencional:JSTA00048624
Nº do Documento:SA119970227040548
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:PRES DA CM DE BENAVENTE
Recorrido 1:FARIA , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART26 N2 ART43.
CADM40 ART834 ART840 ART842 ART848.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6.
DL 248/94 DE 1994/10/07 ART1.
CCIV66 ART8 N3 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38812 DE 1996/06/20.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG176 PÁG247.
Aditamento: