Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014513 |
| Data do Acordão: | 04/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | O recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário nos termos do art. 408/h) do ETAF, pressupõe que entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se verifique opção de assertivos decisórios relativamente à mesma questão de direito, o que predica que sejam idênticas as situações de facto tratadas em ambos os arestos e também idênticos os enquadramentos jurídicos aplicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00041895 |
| Nº do Documento: | SAP19940413014513 |
| Data de Entrada: | 10/13/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CALEMA-CAIXILHARIA E ALUMINIOS DO LENA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/10/21. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART767 N2. LPTA85 ART102 ART131 N1. L 1/87 DE 1987/01/06 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG709. |
| Aditamento: | |