Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011961 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA CUSTAS |
| Sumário: | Proferido acordão no STA, revogando decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância que concedera provimento a recurso contencioso de anulação de um acto administrativo aduaneiro, e omitindo esse acordão do STA a condenação em custas na 2 Instância, há que proceder à sua reforma quanto a custas, nos termos do disposto na alínea b) do art. 669 do CPC, se tal for requerido por qualquer das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00033112 |
| Nº do Documento: | SA219910605011961 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 B. LPTA85 ART1. |