Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023862
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LICENÇA POR DOENÇA
FALTA POR DOENÇA
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:I - O recorrente pode restringir nas conclusões da alegação o objecto inicial do recurso.
II - O exercicio do direito a faltar ao serviço por doença depende de justificação nos termos legais (artigo 510 do Codigo Administrativo).
Mas, uma vez provado o facto de que a lei faz depender o direito, este tem de ser respeitado.
III - O regime legal do artigo 515 paragrafo 1 daquele Codigo e do artigo 7 do Decreto-Lei n. 49031 de 27 de Maio de 1969 diz apenas respeito a situação de licença por doença prevista nos artigos 512 e 513 do Codigo Administrativo.
IV - Gera vicio de violação de lei a aplicação do regime de licença por doença constante dos mencionados preceitos depois de uma situação de simples falta por doença.
Nº Convencional:JSTA00023676
Nº do Documento:SA119900322023862
Data de Entrada:05/02/1986
Recorrente:FERREIRA , TEOFILO
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART510 PAR1 ART512 ART515 PAR1.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 N3 ART22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG739.