Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023862 |
| Data do Acordão: | 03/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO LICENÇA POR DOENÇA FALTA POR DOENÇA FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | I - O recorrente pode restringir nas conclusões da alegação o objecto inicial do recurso. II - O exercicio do direito a faltar ao serviço por doença depende de justificação nos termos legais (artigo 510 do Codigo Administrativo). Mas, uma vez provado o facto de que a lei faz depender o direito, este tem de ser respeitado. III - O regime legal do artigo 515 paragrafo 1 daquele Codigo e do artigo 7 do Decreto-Lei n. 49031 de 27 de Maio de 1969 diz apenas respeito a situação de licença por doença prevista nos artigos 512 e 513 do Codigo Administrativo. IV - Gera vicio de violação de lei a aplicação do regime de licença por doença constante dos mencionados preceitos depois de uma situação de simples falta por doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00023676 |
| Nº do Documento: | SA119900322023862 |
| Data de Entrada: | 05/02/1986 |
| Recorrente: | FERREIRA , TEOFILO |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART510 PAR1 ART512 ART515 PAR1. DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 N3 ART22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG739. |