Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01175/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
NULIDADE INSUPRÍVEL
IMPOSTO NÃO RECEBIDO
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I - Perante a redacção do art.º 114º, n.º 5 do Regime Geral das Infracções Tributárias introduzida pelo artº 113º, da L. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contraordenação que a arguida tenha recebido o IVA em causa.
II - Assim, a sua não indicação no auto de notícia ou na decisão que aplicou a coima não reveste a natureza de qualquer tipo de nulidade insuprível.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069380
Nº do Documento:SA22015102101175
Data de Entrada:09/28/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 B.
CPPTRIB99 ART2.
CPTA02 ART95.
RGIT01 ART114 N5.
L 107-D/03 DE 2003/12/31.
L 64-A/08 DE 2008/12/31 ART113.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0382/15 DE 2015/06/25.
Aditamento: