Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/15 |
| Data do Acordão: | 10/21/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA NULIDADE INSUPRÍVEL IMPOSTO NÃO RECEBIDO DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA |
| Sumário: | I - Perante a redacção do art.º 114º, n.º 5 do Regime Geral das Infracções Tributárias introduzida pelo artº 113º, da L. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contraordenação que a arguida tenha recebido o IVA em causa. II - Assim, a sua não indicação no auto de notícia ou na decisão que aplicou a coima não reveste a natureza de qualquer tipo de nulidade insuprível. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069380 |
| Nº do Documento: | SA22015102101175 |
| Data de Entrada: | 09/28/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 B. CPPTRIB99 ART2. CPTA02 ART95. RGIT01 ART114 N5. L 107-D/03 DE 2003/12/31. L 64-A/08 DE 2008/12/31 ART113. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0382/15 DE 2015/06/25. |
| Aditamento: | |