Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01082/05
Data do Acordão:10/26/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE.
ERRO MATERIAL.
RECTIFICAÇÃO.
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATÓRIO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:I - Apenas se apresentam como rectificáveis ao abrigo do artigo 249, do CCivil, os lapsos materiais que sejam ostensivos, que facilmente se detectem e se identifiquem como tais pelo contexto e que respeitem à expressão material da vontade.
II - Não constitui, pois, erro material o facto de numa lista de antiguidade em que inicialmente foi descontado na antiguidade do recorrente o tempo de 537 dias e, mais tarde, por acto administrativo eventualmente violador do EMFAR, ter sido dado sem efeito tal desconto pois tal se deve não um mero lapso mas uma decisão ponderada da Administração.
III – Assim, o acto administrativo que, muito depois do prazo fixado no artigo 141, n.º1, do CPA, procede à revogação daquele acto revogatório do que, inicialmente, determinou o desconto do tempo, padece do vício de violação de lei, o que o torna anulável (art.º 135, do CPA).
Nº Convencional:JSTA00063629
Nº do Documento:SA12006102601082
Data de Entrada:10/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
EMFAR90 ART179 ART201.
CCIV66 ART249.
CPA91 ART135 ART140 ART141.
LPTA85 ART26 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28292 DE 1992/11/17.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.; AC STA PROC31115 DE 1995/03/01.; AC STA PROC26675 DE 1989/04/26.
Aditamento: