Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023270
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REGISTO PREDIAL
DIREITO REAL
DIREITO DE CRÉDITO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO
Sumário:I - O terceiro, que tem a posse de metade um prédio, penhorado por dívidas fiscais, pode com
êxito deduzir embargos de terceiro, mesmo que a penhora do prédio seja registada anteriormente ao registo da aquisição do prédio.
II - Na verdade, o art. 5 da CRP só é convocável quando o conflito surge entre os titulares de direitos reais, e não entre o titular de um direito real (o embargante) e o titular de um direito de crédito (Fazenda Pública), ainda que o direito desta esteja garantido pelo registo.
III - Se o embargante pede a restituição da metade do prédio, de que é comproprietário, e o Juiz ordena o levantamento da penhora, "restituindo-se o embargante
à posse do prédio penhorado", deve interpretar-se esta parte da sentença, como a restituição do prédio do prédio tal como configurado pelo embargante (metade indivisa) e não a restituição da totalidade do prédio.
IV - Em tal caso, não pode dizer-se que o Juiz condenou em objecto diverso do pedido, pelo que não ocorre nulidade da sentença.
Nº Convencional:JSTA00051764
Nº do Documento:SA219990609023270
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LEAL , CECILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CRP84 ART5.
CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC86931 DE 1998/11/05.
AC STA PROC22260 DE 1999/02/10.
AC STJ N15/97 DE 1997/05/20 IN BMJ N467 PÁG88.