Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023270 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE REGISTO PREDIAL DIREITO REAL DIREITO DE CRÉDITO NULIDADE DE SENTENÇA CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO |
| Sumário: | I - O terceiro, que tem a posse de metade um prédio, penhorado por dívidas fiscais, pode com êxito deduzir embargos de terceiro, mesmo que a penhora do prédio seja registada anteriormente ao registo da aquisição do prédio. II - Na verdade, o art. 5 da CRP só é convocável quando o conflito surge entre os titulares de direitos reais, e não entre o titular de um direito real (o embargante) e o titular de um direito de crédito (Fazenda Pública), ainda que o direito desta esteja garantido pelo registo. III - Se o embargante pede a restituição da metade do prédio, de que é comproprietário, e o Juiz ordena o levantamento da penhora, "restituindo-se o embargante à posse do prédio penhorado", deve interpretar-se esta parte da sentença, como a restituição do prédio do prédio tal como configurado pelo embargante (metade indivisa) e não a restituição da totalidade do prédio. IV - Em tal caso, não pode dizer-se que o Juiz condenou em objecto diverso do pedido, pelo que não ocorre nulidade da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00051764 |
| Nº do Documento: | SA219990609023270 |
| Data de Entrada: | 11/11/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | LEAL , CECILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5. CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC86931 DE 1998/11/05. AC STA PROC22260 DE 1999/02/10. AC STJ N15/97 DE 1997/05/20 IN BMJ N467 PÁG88. |