Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005599
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
MULTA
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
ANULABILIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O prazo do recurso contencioso conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil.
II - O artigo 145, ns. 5 e 6, do Código de Processo
Civil é aplicável à entrega da petição de recurso contencioso.
III - A falta de notificação da recorrente pela Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo constitui uma nulidade relativa.
IV - Se tal nulidade não for arguida no prazo legal, considera-se sanada.
V - Só as nulidades absolutas é que são de conhecimento oficioso, dado o seu carácter excepcional.
Nº Convencional:JSTA00022495
Nº do Documento:SA219881006005599
Data de Entrada:03/01/1988
Recorrente:TEXAS INSTRUMENTS EQUIPAMENTO ELECTRONICO (PORTUGAL) LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1066
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 B C E.
LPTA85 ART28 N1 A N2.
CPC67 ART145 N5 N6 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1959/06/19 IN BMJ N88 PAG280.
AC STAP DE 1962/11/08 IN AD N15 PAG419.
AC STAP DE 1963/07/18 IN AD N25 PAG136.
AC STA DE 1966/01/28 IN AD N54 PAG724.