Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029407
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PESSOAL
TESOURARIA DA FAZENDA PÚBLICA
PESSOAL TÉCNICO
AJUDANTE DE TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
NOMEAÇÃO
EFICÁCIA
CONCURSO DOCUMENTAL
Sumário:I - Segundo o regime constante do Decreto-Lei n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro, reposto em vigor pelo Decreto-
-Lei n. 367/87, de 27 de Novembro, a nomeação de tesoureiros-ajudantes de 1 classe era feita, mediante concurso documental - e já não através de concurso com provas de selecção, como acontecera no domínio do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro -, de entre tesoureiros-ajudantes de 2 classe com, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 12 ou Suficiente, sendo aquele prazo reduzido a 1 ano se o funcionário tivesse obtido nota não inferior a 14 nas provas de classificação de tesoureiro-ajudante de 2 classe e possuísse classificação de serviço não inferior a 14 ou Bom no último ano.
II - Os efeitos dessa nomeação não se reportam ao termo dos aludidos períodos de 3 anos ou de 1 ano de serviço como tesoureiro-ajudante de 2 classe, mas sim à data da publicação no Diário da República da nomeação como tesoureiro-ajudante de 1 classe.
Nº Convencional:JSTA00044666
Nº do Documento:SAP19960507029407
Data de Entrada:04/03/1992
Recorrente:OLIVEIRA , AVELINO
Recorrido 1:SUBDIRGER DA DG DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO 1991/10/22 AP-DR 1995/10/31 PAG5746 COMPLETADO AC 1 SECÇÃO 1992/02/11 AP-DR 1995/12/29PAG958 - AC 1 SECÇÃO PROC29412.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART1 N1 ART4 N1 N2 ART5 N1 N3 ART7 N4 N5 ART28 N6 ART36 N1 A B C N2 N4 ART39 ART40 A ART41 ART46 ART47 ART48.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART3 N2 ART8 ART9 - ART11 ART18 N1 B ART21 ART23 ART25.
RGU APROVADO POR DESP CONJUNTO DOS SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO TESOURO DE 1993/08/01 IN DR 175 2.
SUPLEMENTO IIS 1993/08/01 ART2 N1 ART2 N2 ART3 ART7 N1 N3 ART33 N1 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART4 ART5 N1 ART7 N1 N4 ART12 N1 N2 ART31 N1 A B ART54 N1 N3 N4 ART55.
DL 367/87 DE 1987/11/27 ARTÚNICO.
CCIV66 ART7 N3 ART12 N1.
DR 53/80 DE 1980/09/27 ART27 N2 A.
DR 42/83 DE 1983/05/20 ART114.
DL 284/85 DE 1985/07/15 ART5 ART15 N4 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30585 DE 1995/10/10.
AC STAPLENO PROC31276 DE 1996/01/25.
AC STA PROC27409 DE 1989/12/07 IN AP-DR 1994/12/30 PAG7127.
AC STA PROC27941 DE 1990/03/27 IN AP-DR 1995/01/12 PAG2580.
AC STA PROC27937 DE 1990/03/27 IN AP-DR 1995/01/12 PAG2576 IN BMJ N395 PAG366.
AC STA PROC27934 DE 1990/05/15 IN AP-DR 1995/01/31 PAG3591.
AC STA PROC27938 DE 1990/05/15 IN AP-DR 1995/01/31 PAG3597 IN BMJ N397 PAG277.
AC STA PROC28092 DE 1990/05/29 IN AP-DR 1995/01/31 PAG4019.
AC STA PROC28066 DE 1990/05/31.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG236.