Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029742
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
SOLICITADOR
ILEGALIDADE OBJECTIVA
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:É ilegal o preceito do regulamento de estágio para solicitador que estabelece que um candidato com classificação inferior a dez valores na prova escrita deve ser eliminado do estágio, sem que os seus conhecimentos teóricos e práticos sejam apreciados pelo grupo orientador de estágio, única entidade com competência, nos termos do estatuto do solicitador, para considerar o estagiário apto ou não apto.
Nº Convencional:JSTA00033727
Nº do Documento:SA119911119029742
Data de Entrada:07/11/1991
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:LEÃO , ANABELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N7 ART122 N3.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART3.
L 3/76 DE 1976/07/09 ART1 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28271 DE 1990/06/12.
AC STA PROC28501 DE 1991/02/19.
AC STA PROC29496 DE 1991/10/01.