Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004738 |
| Data do Acordão: | 05/24/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS PODER DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO GRACIOSO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O facto de o despacho recorrido conter uma decisão proferida no uso de uma faculdade discricionaria não o exclui, desde logo, da fiscalização contenciosa quando se invocarem outros fundamentos para a sua anulação. II - Não pode operar-se mudança na pessoa do requerente de uma concessão de carreira de passageiros, durante o processo administrativo, sem organizar novo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026264 |
| Nº do Documento: | SA119570524004738 |
| Recorrente: | EMP AUTO-VIAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - ADELINO PEREIRA MARQUES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1955/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART101 ART111. D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 39439 DE 1953/11/19 ART112. |