Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004738
Data do Acordão:05/24/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO GRACIOSO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O facto de o despacho recorrido conter uma decisão proferida no uso de uma faculdade discricionaria não o exclui, desde logo, da fiscalização contenciosa quando se invocarem outros fundamentos para a sua anulação.
II - Não pode operar-se mudança na pessoa do requerente de uma concessão de carreira de passageiros, durante o processo administrativo, sem organizar novo processo.
Nº Convencional:JSTA00026264
Nº do Documento:SA119570524004738
Recorrente:EMP AUTO-VIAÇÃO LDA
Recorrido 1:MINCOM - ADELINO PEREIRA MARQUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART101 ART111.
D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 39439 DE 1953/11/19 ART112.