Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012165
Data do Acordão:06/27/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SISA
INCIDENCIA
ISENÇÃO DE SISA
EMPRESTIMO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
Sumário:I - Em sede de incidencia de sisa rege a legislação em vigor ao tempo da transmissão (art. 10 do CSISSD), pelo que o Dec-Lei n. 183-A/80, não e aplicavel as, transmissões efectuadas anteriormente a sua entrada em vigor.
II - O emprestimo concedido ao abrigo do DL n. 515/77, de 14/12, ao adquirente de um andar para sua residencia permanente e de seu agregado familiar, impõe que essa aquisição esteja sujeita a disciplina do Dec-Lei n.
643/76, de 30/7, na redacção que lhe foi introduzida pelo
DL 250/79, de 26 de Julho, conforme o art. 1 deste ultimo diploma, preenchidos que estejam os requisitos constantes deste preceito.
III - Assim, não pode o recorrente beneficiar da isenção da sisa ao abrigo do n. 21 do art. 11 do Cod. da Sisa.
Nº Convencional:JSTA00028005
Nº do Documento:SA219900627012165
Data de Entrada:01/31/1990
Recorrente:RICARDO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:706
Referência Publicação 1:AD N348 ANOXXIX PAG1495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 643/76 DE 1976/07/30 NA REDACÇÃO DL 250/79 DE 1979/07/26 ART1 ART4.
DL 515/77 DE 1977/12/14.
CCIV66 ART12 ART874 ART875.
CNOT67 ART89 A.
CSISD58 ART10 ART11 N21 ART15 ART45 ART158-A.
DL 183-A/80 DE 1980/06/09.