Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012165 |
| Data do Acordão: | 06/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SISA INCIDENCIA ISENÇÃO DE SISA EMPRESTIMO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA |
| Sumário: | I - Em sede de incidencia de sisa rege a legislação em vigor ao tempo da transmissão (art. 10 do CSISSD), pelo que o Dec-Lei n. 183-A/80, não e aplicavel as, transmissões efectuadas anteriormente a sua entrada em vigor. II - O emprestimo concedido ao abrigo do DL n. 515/77, de 14/12, ao adquirente de um andar para sua residencia permanente e de seu agregado familiar, impõe que essa aquisição esteja sujeita a disciplina do Dec-Lei n. 643/76, de 30/7, na redacção que lhe foi introduzida pelo DL 250/79, de 26 de Julho, conforme o art. 1 deste ultimo diploma, preenchidos que estejam os requisitos constantes deste preceito. III - Assim, não pode o recorrente beneficiar da isenção da sisa ao abrigo do n. 21 do art. 11 do Cod. da Sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00028005 |
| Nº do Documento: | SA219900627012165 |
| Data de Entrada: | 01/31/1990 |
| Recorrente: | RICARDO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 706 |
| Referência Publicação 1: | AD N348 ANOXXIX PAG1495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 643/76 DE 1976/07/30 NA REDACÇÃO DL 250/79 DE 1979/07/26 ART1 ART4. DL 515/77 DE 1977/12/14. CCIV66 ART12 ART874 ART875. CNOT67 ART89 A. CSISD58 ART10 ART11 N21 ART15 ART45 ART158-A. DL 183-A/80 DE 1980/06/09. |