Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0947/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:I – O direito de audição prévia consagrado no artigo 60 da LGT é a explicitação do direito constitucional de participação na formação das decisões consagrado no artigo 267 da CRP
II – Não é um direito absoluto não sendo taxativas as situações de dispensa dessa formalidade constante do artigo 60 da LGT-
III – Ora a natureza do processo de execução fiscal, o seu âmbito e finalidade, donde decorre a celeridade do seu procedimento face aos interesses em presença impõe desde logo essa dispensa até porque não questionando a natureza do acto – acto administrativo em matéria tributária, autónomo, – ele é também simultaneamente um acto instrumental na tramitação do processo executivo passível de imediato controlo judicial pelo que a audição prévia não se torna essencial
Nº Convencional:JSTA000P18122
Nº do Documento:SA2201410290947
Data de Entrada:08/05/2014
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: