Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013568
Data do Acordão:10/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
PRIMEIRO PROVIMENTO
LUGAR DE ACESSO
LEI ORGANICA DO MINISTERIO PUBLICO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
Sumário:O primeiro provimento de delegados de procuradoria da Republica em lugares das categorias superiores do Ministerio Publico ao abrigo das disposições transitorias dos artigos 211 e 217 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, tinha de ser requerido ate 31 de Outubro de
1978, nos termos do n. 2 do artigo 211, so podendo ser nomeados os delegados que, nos termos da alinea c) do n. 2 do artigo 217, tivessem 10 anos de actividade profissional.
Nº Convencional:JSTA00030406
Nº do Documento:SAP19891026013568
Data de Entrada:07/29/1982
Recorrente:MADUREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO - REMIDO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:884
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPC67 ART668 N1 D.
LOMP78 ART105 ART132 ART211 N1.
LPTA85 ART102.