Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044359 |
| Data do Acordão: | 02/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A audiência prévia, nos termos do art. 100 do CPA aplica-se, em geral, a todos os procedimentos, devendo concretizar-se, após a conclusão da instrução e antes de proferida a decisão, sendo o interessado informado do sentido provável da decisão final; II - Não viola o dever de audiência a notificação de decisão condicionada à não apresentação de reclamação no âmbito expresso do art. 100 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00051084 |
| Nº do Documento: | SA119990218044359 |
| Data de Entrada: | 11/11/1998 |
| Recorrente: | CIDADES DE SANTA CRUZ LDA |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. CONST97 ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35123 DE 1996/02/21. AC STA DE 1996/02/13 IN AD N419 PÁG1250. AC STAPLENO PROC40692 DE 1998/05/21. |