Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044359
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A audiência prévia, nos termos do art. 100 do CPA aplica-se, em geral, a todos os procedimentos, devendo concretizar-se, após a conclusão da instrução e antes de proferida a decisão, sendo o interessado informado do sentido provável da decisão final;
II - Não viola o dever de audiência a notificação de decisão condicionada à não apresentação de reclamação no âmbito expresso do art. 100 do
CPA.
Nº Convencional:JSTA00051084
Nº do Documento:SA119990218044359
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:CIDADES DE SANTA CRUZ LDA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
CONST97 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35123 DE 1996/02/21.
AC STA DE 1996/02/13 IN AD N419 PÁG1250.
AC STAPLENO PROC40692 DE 1998/05/21.