Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020422
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO INSTRUMENTAL
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A manifesta ilegalidade do recurso contencioso, por falta de objecto, consubstancia questão previa de conhecimento oficioso (como condição que e do exercicio do respectivo direito), pelo que o seu conhecimento depois de saneado o processo não integra a nulidade da parte final do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil;
II - A suspensão dos actos administrativos pode ser levada a cabo por acto não definitivo e executorio da propria Administração.
III - Tal suspensão torna o acto suspenso irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00028992
Nº do Documento:SA119871013020422
Data de Entrada:02/27/1984
Recorrente:GUIMARÃES , NAIR
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CADM40 ART843.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1 ART54.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 N1.
LOSTA56 ART18.
CONST82 ART268 N3.