Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01195/03 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | PETIÇÃO. ASSINATURA. BILHETE DE IDENTIDADE. |
| Sumário: | Se o oponente juntou à petição fotocópia do BI e outros documentos que o mesmo oponente havia assinado sendo a assinatura destes semelhante à constante da petição de oposição alcançou-se a finalidade que o artº 6º 2 do CPPT visa atingir que é a de confirmar a assinatura constante da petição em confronto com a constante do bilhete de identidade ou documento equivalente a que aquele preceito normativo se refere. |
| Nº Convencional: | JSTA00060285 |
| Nº do Documento: | SA22004012801195 |
| Data de Entrada: | 06/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 5J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 A ART6 N2. CPC96 ART474 A. |
| Aditamento: | |