Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0912/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTIGUIDADE. LISTA DE GRADUAÇÃO. CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS. TEMPO DE SERVIÇO. EXONERAÇÃO. ERRO MATERIAL. |
| Sumário: | I – O posicionamento dos Magistrados do MºPº na respectiva lista de antiguidade depende da sua graduação à saída do CEJ e da subsequente ordem por que o CSMP os nomeou na categoria de ingresso. II – Tal ordem não pode ser alterada através da imputação, na antiguidade de um Magistrado formado no CEJ, do tempo de serviço que ele anteriormente prestara como Delegado do Procurador da República até ser exonerado dessas funções. III – A não consideração desse tempo de serviço não constitui um qualquer erro material na graduação, justificativo da correcção das listas de antiguidade em qualquer momento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061911 |
| Nº do Documento: | SA1200503160912 |
| Data de Entrada: | 09/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESP. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2004/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART153 ART158 ART160 ART219. DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART28 ART53 ART54. CONST97 ART47 ART50. |
| Aditamento: | |