Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015177
Data do Acordão:03/31/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - Na hipótese de mais favorável ao arguido, o regime prescricional penal estatuído pela lei nova é de aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco, como se todos os factos, inclusive os processuais, se tivessem passado sob o seu império, e tendo em conta que esse regime integra não apurar o prazo de prescrição mas também o seu processo de contagem e as causas de sucessão e de interrupção.
II - Esta regra vale também para as transgressões fiscais e também para as contra-ordenações fiscais por força do disposto no n. 4 do art. 29 da CRP.*
Nº Convencional:JSTA00037775
Nº do Documento:SA219930331015177
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DOS VINHOS BARARDO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B PAR1 PAR2.
RJIFNA90 ART4 N2 ART2 ART5 N2.
CONST76 ART29 N4.
CP82 ART2 N4 ART120 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A ART28 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13147 DE 1991/06/12.
AC STA PROC12101 DE 1991/10/20.
AC STA PROC14698 DE 1993/07/20.
AC STA PROC14134 DE 1992/06/24.
AC STA PROC14435 DE 1992/11/25.
ASS STJ DE 1989/02/15.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE1992/09/12.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES IN BOLETIM DA DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS N358 PAG17.
GOMES CANOTILHO E OUTRO IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG208.