Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025531
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
SUBDIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
PROCESSO GRACIOSO.
Sumário:O acto do Subdirector Geral das Contribuições e Impostos, que indefere pedido de pagamento de juros indemnizatórios, é contenciosamente recorrível.
É de considerar como processo gracioso o procedimento iniciado pelo contribuinte, através de requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, solicitando o pagamento de juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA00055207
Nº do Documento:SA220001213025531
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:ROYAL EXCHANGE ASSURANCE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART91 ART95 ART98 ART99.
CPA91 ART166 ART169 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22336 DE 1998/10/14.; AC STA PROC22484 DE 1999/04/14.
Aditamento: