Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019700 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | No regime do paragrafo unico do art. 26 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) não cabia recurso para o pleno de acordão da Secção que tivesse desatendido a arguição de nulidade de um seu acordão anterior, so este podendo ser impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004335 |
| Nº do Documento: | SAP19861216019700 |
| Data de Entrada: | 02/18/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RPE-RADIO PRODUÇÕES EUROPA LDA |
| Recorrido 2: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 951 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26 PARUNICO. CPC39 ART669 ART686 PAR2. CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART102. |