Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0214/23.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/14/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTERESSE EM AGIR FALTA AUTOTUTELA EXECUTIVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido se mostra coerente e fundamentado quanto à decisão de julgar procedente a excepção de falta de interesse em agir, face aos mecanismos previstos no art. 28º, nºs 1 e 2 na Lei nº 81/2014, de 19/12. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32017 |
| Nº do Documento: | SA1202403140214/23 |
| Recorrente: | IHRU - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |