Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/15 |
| Data do Acordão: | 09/09/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS NÃO ISENÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA CADUCIDADE VALOR PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Tendo caducado a isenção de IMT por o prédio não haver sido revendido nos três anos que se sucederam à sua aquisição por uma entidade exerce normal e habitualmente a actividade de comprador de prédios para revenda, e, entretanto haver o prédio sofrido alteração na sua natureza, visto que foi sobre ele constituída a propriedade horizontal, aquele imposto será liquidado, tendo em conta o disposto no artº 18º, nº 3 do CIMT, com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão para o adquirente que beneficiou dessa isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00069321 |
| Nº do Documento: | SA2201509090244 |
| Data de Entrada: | 03/03/2015 |
| Recorrente: | A................,S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMT |
| Legislação Nacional: | CIMT ART7 N1 ART18 N2 |
| Aditamento: | |