Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/15
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
NÃO ISENÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO PARA REVENDA
CADUCIDADE
VALOR PATRIMONIAL
Sumário:I - Tendo caducado a isenção de IMT por o prédio não haver sido revendido nos três anos que se sucederam à sua aquisição por uma entidade exerce normal e habitualmente a actividade de comprador de prédios para revenda, e, entretanto haver o prédio sofrido alteração na sua natureza, visto que foi sobre ele constituída a propriedade horizontal, aquele imposto será liquidado, tendo em conta o disposto no artº 18º, nº 3 do CIMT, com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão para o adquirente que beneficiou dessa isenção.
Nº Convencional:JSTA00069321
Nº do Documento:SA2201509090244
Data de Entrada:03/03/2015
Recorrente:A................,S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:CIMT ART7 N1 ART18 N2
Aditamento: