Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013514
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
ORGÃO DIRIGENTE
INSTITUTO PUBLICO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, o recurso de uma decisão atribuida a um instituto publico quando apenas se comprovar um acto do chefe do respectivo serviço financeiro, que o assumiu nessa qualidade.
II - O recorrente so poderia utilizar a via contenciosa depois de obter, mediante recurso hierarquico, a decisão definitiva do orgão dirigente do instituto.
Nº Convencional:JSTA00008433
Nº do Documento:SA119800124013514
Data de Entrada:07/13/1979
Recorrente:MANUEL GAMEIRO SISUDO LDA
Recorrido 1:INST DOS PRODUTOS FLORESTAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:460
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO INST DOS PRODUTOS FLORESTAIS DE 1979/02/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.