Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020350
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Existindo entre duas sociedades relações especiais que permitiam desviar lucros de uma para outra, em proveito de uma delas, pela concessão de descontos especiais, a correcção do lucro tributável por parte da administração encontra fundamento legal no art. 51, A, do C.C.I..
II - Em tal caso a notificação da decisão do lucro tributável far-se-á de acordo com o disposto no art. 138 do C.C.I..
III - Sendo omitida tal notificação a liquidação subsequente
à correcção não pode manter-se.
Nº Convencional:JSTA00047039
Nº do Documento:SA219970409020350
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SONALUR-SOC NAC DE MATALURGIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART23 ART51-A ART138 PAR1.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2.
CPTRIB91 ART2 F.