Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0751/23.1BELSB |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO CONSULTA DE PROCESSO |
| Sumário: | Se, face à impugnação que o recorrente faz do acórdão recorrido – confirmativo de sentença que intimara a facultar a consulta de processos –, tudo indica que a revista é inviável, não se justifica a sua admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31456 |
| Nº do Documento: | SA1202310120751/23 |
| Data de Entrada: | 09/25/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), IP |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |