Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017899 |
| Data do Acordão: | 01/10/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DIREITO PENAL LEI SUBSIDIARIA |
| Sumário: | I - A prescrição do procedimento disciplinar tem natureza substantiva. II - E de aplicação imediata a lei que estabelece um prazo mais curto para a prescrição do procedimento disciplinar. III - As leis criminais são aplicaveis subsidiariamente ao direito disciplinar, no que não contender com a especificidade deste. IV - Conta para o prazo prescricional o tempo decorrido entre o cometimento das faltas (para os efeitos do n. 1 do art. 4 do Estatuto Disciplinar) ou o conhecimento das faltas (para os efeitos do n. 2 do mesmo artigo) e a instauração do procedimento disciplinar ou a pratica de actos instrutorios ainda que esse periodo ou parte dele, se situe antes da vigencia do Estatuto Disciplinar de 1979. V - Não interrompe nem suspende o prazo de prescrição, o procedimento disciplinar que foi anulado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00011874 |
| Nº do Documento: | SA119850110017899 |
| Data de Entrada: | 09/14/1982 |
| Recorrente: | LOPES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/06/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART3. EDF79 ART2 ART4 N1 N2 N3 N4 ART6. DN 142/80 DE 1980/04/24 N2 N4. CPP29 ART2 N4 ART155. CONST82 ART29 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1961/05/17. ASS STJ DE 1961/06/17. ASS STJ DE 1975/11/19. AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO77 PAG322. |