Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022650 |
| Data do Acordão: | 04/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem como parte subjectivo-passiva o autor do acto recorrido. II - Se o recorrente, conhecedor dessa autoria, não requer a alteração da instancia quanto a parte recorrida como autor do acto formou-se questão previa que leva a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva. III - Se o recorrente na petição não identificou, especificamente, o acto recorrido, que a sentença aceitou como bom em face da certidão, o recurso jurisdicional não procede com a identificação de outro acto como o recorrido que e manifesto que este nada decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00032189 |
| Nº do Documento: | SA119900403022650 |
| Data de Entrada: | 05/24/1985 |
| Recorrente: | CORREIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2795 |
| Referência Publicação 1: | AD N367 ANOXXXI PAG850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. LPTA85 ART36 N1 C. |