Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022650
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O recurso contencioso tem como parte subjectivo-passiva o autor do acto recorrido.
II - Se o recorrente, conhecedor dessa autoria, não requer a alteração da instancia quanto a parte recorrida como autor do acto formou-se questão previa que leva a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva.
III - Se o recorrente na petição não identificou, especificamente, o acto recorrido, que a sentença aceitou como bom em face da certidão, o recurso jurisdicional não procede com a identificação de outro acto como o recorrido que e manifesto que este nada decidiu.
Nº Convencional:JSTA00032189
Nº do Documento:SA119900403022650
Data de Entrada:05/24/1985
Recorrente:CORREIA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2795
Referência Publicação 1:AD N367 ANOXXXI PAG850
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
LPTA85 ART36 N1 C.