Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039009 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O tribunal deve conhecer de todas as questões submetidas à sua apreciação, pelo menos numa perspectiva de oportunidade do respectivo conhecimento (art. 660 CPC). II - A omissão deste dever determina a nulidade da decisão na qual se impunha esse julgamento, nos termos do art. 668 n. 1 d) CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00047200 |
| Nº do Documento: | SA119970605039009 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Recorrido 1: | ADEM , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1 N2 ART668 N1. CCIV66 ART8 N1. |
| Aditamento: | O tribunal deve conhecer de requerimento em que, por factos supervenientes, se pede a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. |