Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039009
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O tribunal deve conhecer de todas as questões submetidas
à sua apreciação, pelo menos numa perspectiva de oportunidade do respectivo conhecimento (art. 660 CPC).
II - A omissão deste dever determina a nulidade da decisão na qual se impunha esse julgamento, nos termos do art.
668 n. 1 d) CPC.
Nº Convencional:JSTA00047200
Nº do Documento:SA119970605039009
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Recorrido 1:ADEM , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 N2 ART668 N1.
CCIV66 ART8 N1.
Aditamento:O tribunal deve conhecer de requerimento em que, por factos supervenientes, se pede a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.