Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022132 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA NULIDADE INSUPRÍVEL DESCRIÇÃO DOS FACTOS INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS |
| Sumário: | I - No processo de contra-ordenação fiscal, a decisão que aplica a coima deve conter, além do mais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, nos termos da al. b) do n. 1 do art. 212 do CPT. II - A falta de tais elementos constitui nulidade insuprível, conforme prescreve o art. 195, 1, d), daquele diploma. III - Assim, a simples referência, no caso ao art. 29, do RJIFNA, sem qualquer outra especificação, não satisfaz a exigência legal, acarretando a referida nulidade da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00053316 |
| Nº do Documento: | SA219971210022132 |
| Data de Entrada: | 10/15/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOGICA-MOVEIS DE ORGANIZAÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART122 N1 B ART195 N1 D. RJIFNA90 ART29. TCSTA59 ART2. |