Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022132
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
NULIDADE INSUPRÍVEL
DESCRIÇÃO DOS FACTOS
INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
Sumário:I - No processo de contra-ordenação fiscal, a decisão que aplica a coima deve conter, além do mais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, nos termos da al. b) do n. 1 do art. 212 do CPT.
II - A falta de tais elementos constitui nulidade insuprível, conforme prescreve o art. 195, 1, d), daquele diploma.
III - Assim, a simples referência, no caso ao art. 29, do RJIFNA, sem qualquer outra especificação, não satisfaz a exigência legal, acarretando a referida nulidade da decisão.
Nº Convencional:JSTA00053316
Nº do Documento:SA219971210022132
Data de Entrada:10/15/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOGICA-MOVEIS DE ORGANIZAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART122 N1 B ART195 N1 D.
RJIFNA90 ART29.
TCSTA59 ART2.