Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014467 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE LEGITIMO INTERESSE DIRECTO INSTITUTO DE APOIO AO RETORNO DE NACIONAIS DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO LISTA NOMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA ADIDOS SUBSTITUIÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA VICIO DE FORMA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA |
| Sumário: | I - Praticado um acto administrativo por suplencia ou por substituição, as consequencias juridicas recaem na esfera do substituido. II - E legitimo o interesse do recorrente quando ele foi desfavorecido no processo em que foi praticado o acto recorrido. III - Não tem interesse em contradizer quem não possa ser directamente prejudicado pela anulação do acto recorrido. IV - O criterio da reconstituição da ordem juridica violada so aponta para a reconstituição a partir do momento em que foi praticado o acto ilegal. V - Para apreciação do vicio de forma e relevante o tipo legal do acto impugnado. VI - So depois de operada a reclassificação e que se pode dizer que ao adido foi reconhecido que reune as qualificações adequadas para o exercicio das funções da nova categoria. VII - Em regra, reclassificado um adido, o tempo de serviço na categoria so se conta a partir da data em que a reclassificação produzir efeitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007054 |
| Nº do Documento: | SA119821007014467 |
| Data de Entrada: | 03/20/1980 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALTO COMISSARIO DE 1979/08/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART48. DRGU 20/79 DE 1979/05/11 ART10 B ART18 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG932. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR ANO92 PAG108 PAG124. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG51. |
| Aditamento: | A lista nominativa encontra-se suficientemente fundamentada com os documentos que a instruem e que comprovam os requisitos legalmente exigidos para o provimento em termos gerais. |