Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014467
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE DIRECTO
INSTITUTO DE APOIO AO RETORNO DE NACIONAIS
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
LISTA NOMINATIVA
FUNDAMENTAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ADIDOS
SUBSTITUIÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
VICIO DE FORMA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
Sumário:I - Praticado um acto administrativo por suplencia ou por substituição, as consequencias juridicas recaem na esfera do substituido.
II - E legitimo o interesse do recorrente quando ele foi desfavorecido no processo em que foi praticado o acto recorrido.
III - Não tem interesse em contradizer quem não possa ser directamente prejudicado pela anulação do acto recorrido.
IV - O criterio da reconstituição da ordem juridica violada so aponta para a reconstituição a partir do momento em que foi praticado o acto ilegal.
V - Para apreciação do vicio de forma e relevante o tipo legal do acto impugnado.
VI - So depois de operada a reclassificação e que se pode dizer que ao adido foi reconhecido que reune as qualificações adequadas para o exercicio das funções da nova categoria.
VII - Em regra, reclassificado um adido, o tempo de serviço na categoria so se conta a partir da data em que a reclassificação produzir efeitos.
Nº Convencional:JSTA00007054
Nº do Documento:SA119821007014467
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALTO COMISSARIO DE 1979/08/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART48.
DRGU 20/79 DE 1979/05/11 ART10 B ART18 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/03/18 IN AD N235 PAG932.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR ANO92 PAG108 PAG124.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG51.
Aditamento:A lista nominativa encontra-se suficientemente fundamentada com os documentos que a instruem e que comprovam os requisitos legalmente exigidos para o provimento em termos gerais.