Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01044/14
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PROCESSO ADMINISTRATIVO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A junção do processo administrativo impõe que, em regra, se tenha de passar à fase das alegações, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (artigos 3º, nº 3, do CPC e 98º da LGT.
II - Assim sendo, não tendo a recorrente sido notificada para alegações, nos termos do artº 120º do CPPT, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, o que determina a anulação da sentença nos termos do art. 195º, nº 1, do CPC e art. 2º, alínea e), do CPPT, que tem como consequência a anulação dos termos processuais subsequentes, segundo o disposto no art. 98º, nº 3, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00070225
Nº do Documento:SA22017060701044
Data de Entrada:09/29/2014
Recorrente:EDP DISTRIBUIÇÃO - ENERGIA, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PALMELA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO/ BAIXA TAF PARA PROSSEGUIR
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPC13 ART195 ART3 N3.
CPPT ART2 ART113 ART120 ART121 ART98.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01032/08 DE 2009/03/11.; AC STA PROC026/10 DE 2010/10/26.; AC STA PROC062/12 DE 2012/02/28.; AC STAPLENO PROC01230/12 DE 2013/05/08.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PÁG249-250.
SERENA CABRITA NETO E CARLA CASTELO TRINDADE - CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO VOLII PÁG260.
Aditamento: