Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01044/14 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | PROCESSO ADMINISTRATIVO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A junção do processo administrativo impõe que, em regra, se tenha de passar à fase das alegações, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (artigos 3º, nº 3, do CPC e 98º da LGT. II - Assim sendo, não tendo a recorrente sido notificada para alegações, nos termos do artº 120º do CPPT, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, o que determina a anulação da sentença nos termos do art. 195º, nº 1, do CPC e art. 2º, alínea e), do CPPT, que tem como consequência a anulação dos termos processuais subsequentes, segundo o disposto no art. 98º, nº 3, do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070225 |
| Nº do Documento: | SA22017060701044 |
| Data de Entrada: | 09/29/2014 |
| Recorrente: | EDP DISTRIBUIÇÃO - ENERGIA, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PALMELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO/ BAIXA TAF PARA PROSSEGUIR |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART195 ART3 N3. CPPT ART2 ART113 ART120 ART121 ART98. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01032/08 DE 2009/03/11.; AC STA PROC026/10 DE 2010/10/26.; AC STA PROC062/12 DE 2012/02/28.; AC STAPLENO PROC01230/12 DE 2013/05/08. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PÁG249-250. SERENA CABRITA NETO E CARLA CASTELO TRINDADE - CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO VOLII PÁG260. |
| Aditamento: | |