Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024234
Data do Acordão:03/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:IMPORTAÇÃO DE FRUTAS
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
PERDA DE CAUÇÃO
CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
ONUS DE PROVA
Sumário:A caução a que se refere o n. 8 da Portaria n. 63-J/86, de 1 de Março, garante o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas que se candidataram a importação, cabendo-lhes, para obterem a respectiva libertação, provar que o facto de não terem importado o que se propuseram ficou a dever-se a causas imprevisiveis e independentes da sua vontade, tambem não imputaveis a negligencia sua.
Nº Convencional:JSTA00021410
Nº do Documento:SA119880317024234
Data de Entrada:08/28/1986
Recorrente:MORRIS ELIAS LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1986/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 519/85 DE 1985/12/31 ART2 ART15 N14 MAPA ANEXO N3.
PORT 63-J/86 DE 1986/03/01 N3 N2.