Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016139
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Liquidada adicionalmente contribuição predial nos termos do art. 253 do C.P.P., segue-se a cobrança eventual.
II - Decorrido o prazo fixado para que a contribuição seja paga, sem que tal pagamento seja efectuado, tal cobrança é convertida em cobrança virtual.
III - Em tal caso, só são devidos juros de mora se a contribuição não for paga no prazo da cobrança virtual.
IV - Em tal hipótese, o prazo de 90 dias para deduzir impugnação começa a correr a partir do dia imediato ao da abertura do cofre (al. a) do art. 89 do C.P.C.I.).
Nº Convencional:JSTA00046281
Nº do Documento:SA219970122016139
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:PINTO , ERNESTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO - PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART20 ART89.
CPTRIB91 ART253.