Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016139 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Liquidada adicionalmente contribuição predial nos termos do art. 253 do C.P.P., segue-se a cobrança eventual. II - Decorrido o prazo fixado para que a contribuição seja paga, sem que tal pagamento seja efectuado, tal cobrança é convertida em cobrança virtual. III - Em tal caso, só são devidos juros de mora se a contribuição não for paga no prazo da cobrança virtual. IV - Em tal hipótese, o prazo de 90 dias para deduzir impugnação começa a correr a partir do dia imediato ao da abertura do cofre (al. a) do art. 89 do C.P.C.I.). |
| Nº Convencional: | JSTA00046281 |
| Nº do Documento: | SA219970122016139 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | PINTO , ERNESTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO - PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART20 ART89. CPTRIB91 ART253. |