Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013395
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Concluindo-se, pelas diligencias efectuadas pelos serviços da Secretaria de Estado da População e Emprego, que estes averiguaram suficientemente as condições da empresa que comunicou a intenção de proceder a um despedimento colectivo, não se pode considerar procedente o vicio de forma resultante da preterição de formalidade essencial do respectivo processo.
II - A proibição de despedimento sem justa causa, consagrada na alinea b) do artigo 52 da Constituição da Republica Portuguesa, tem sido entendida como referida apenas aos despedimentos individuais.
III - O acto previsto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, traduz-se no uso de poder discricionario quando se ponha a tonica na livre opção pela medida ou providencia que a entidade competente repute mais adequada, o mesmo acontecendo quanto ao uso da faculdade prevista no n. 3 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00007552
Nº do Documento:SA119810625013395
Data de Entrada:06/27/1979
Recorrente:SIND DOS TRAB DA IND METALURGICA E METALOMECANICA DO DISTRITO LISBOA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3094
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N1 N2 ART14 N1 N4 ART15 ART16 ART17 N1 N2 N3.
CONST76 ART52 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12390 DE 1980/07/17.
AC STA PROC12072 DE 1981/06/11.
AC STA PROC13691 DE 1981/05/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG140 PAG141.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 3ED PAG323 PAG324.
MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO IN BMJ 1979 SUPLEMENTO PAG206.