Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013395 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Concluindo-se, pelas diligencias efectuadas pelos serviços da Secretaria de Estado da População e Emprego, que estes averiguaram suficientemente as condições da empresa que comunicou a intenção de proceder a um despedimento colectivo, não se pode considerar procedente o vicio de forma resultante da preterição de formalidade essencial do respectivo processo. II - A proibição de despedimento sem justa causa, consagrada na alinea b) do artigo 52 da Constituição da Republica Portuguesa, tem sido entendida como referida apenas aos despedimentos individuais. III - O acto previsto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, traduz-se no uso de poder discricionario quando se ponha a tonica na livre opção pela medida ou providencia que a entidade competente repute mais adequada, o mesmo acontecendo quanto ao uso da faculdade prevista no n. 3 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007552 |
| Nº do Documento: | SA119810625013395 |
| Data de Entrada: | 06/27/1979 |
| Recorrente: | SIND DOS TRAB DA IND METALURGICA E METALOMECANICA DO DISTRITO LISBOA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/04/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N1 N2 ART14 N1 N4 ART15 ART16 ART17 N1 N2 N3. CONST76 ART52 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12390 DE 1980/07/17. AC STA PROC12072 DE 1981/06/11. AC STA PROC13691 DE 1981/05/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG140 PAG141. MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 3ED PAG323 PAG324. MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO IN BMJ 1979 SUPLEMENTO PAG206. |