Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006215 |
| Data do Acordão: | 04/13/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR PARECER NÃO VINCULATIVO PENA DISCIPLINAR TRANSFERENCIA JUIZ INAMOVIBILIDADE AUDIENCIA E DEFESA INFRACÇÃO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | O Conselho Superior Judiciario do Ultramar (2 subsecção do contencioso ultramarino) emite pareceres sobre disciplina judiciaria sem caracter vinculante para o Ministro. A transferencia imposta em consequencia de pena disciplinar, mediante o processo competente, aos juizes de direito não infringe a garantia da inamovibilidade de que gozam. Considerando-se cometida na defesa do arguido falta disciplinar, dados os seus termos, alem daquela que originou a instauração do respectivo processo, a sua não audiencia a tal respeito constitui nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00024625 |
| Nº do Documento: | SA119620413006215 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | CASTRO , VITOR |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1961/04/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART119. RAU33 ART239 PAR2 ART247 PAR1. DL 39602 DE 1954/04/03 ART5. EFU56 ART382 ART396 ART401 PAR1. D 23799 DE 1934/04/26 ART1 ART6. D 39908 DE 1954/11/17. ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ULTRAMAR ART245 ART268 ART270. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/04/23 IN COL OF VXIV PAG288 PAG291. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG465 PAG494 PAG693. |