Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0433/12 |
| Data do Acordão: | 06/05/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO DECISÃO EXPRESSA DECISÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | I - A contradição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Essa contradição só pode verificar-se entre decisões expressas e não entre decisão expressa e decisão implícita. III - E, porque assim é, não ocorre oposição quando as questões analisadas e decididas no Acórdão recorrido e no Acórdão fundamento forem diferentes, ainda que a decisão proferida naquele tivesse pressuposto o entendimento expressamente sufragado no Acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14253 |
| Nº do Documento: | SAP201206050433 |
| Data de Entrada: | 04/26/2012 |
| Recorrente: | AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I.P. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |