Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029784
Data do Acordão:08/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O incidente de suspensão de eficacia e um meio processual acessorio de caracter urgente - arts. 6 e
78 da L.P.T.A..
II - Impende sobre o requerente o onus de identificação desde logo, no requerimento inicial, dos interessados a quem a pretendida suspensão de eficacia do acto possa directamente prejudicar - art. 77 n. 2 da L.P.T.A..
III - Face aquela natureza urgente e aos interesses em jogo não ha lugar - em caso de omissão dessa identificação - ao despacho de aperfeiçoamento ou de convite ao complemento do requerimento que a L.P.T.A., no seu art. 40, contempla para a petição do recurso contencioso.
IV - Assim, tal omissão, e geradora de ilegitimidade passiva conducente ao indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00032775
Nº do Documento:SA119910828029784
Data de Entrada:07/22/1991
Recorrente:PARGANA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART6 N2 ART40 ART77 N2 N3ART78 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26770-A DE 1989/02/28.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.