Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025456 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA. LEI DE AMNISTIA. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Sumário: | I - O disposto na Lei nº 51-A/96 aplica-se exclusivamente aos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais - cfr. art. 1º da citada lei. II - Assim, a prescrição do respectivo procedimento criminal prevista nos arts. 2º nº 3 e 3º da referida lei, porque aplicável apenas àqueles crimes, não logra aplicação no domínio dos ilícitos de mera ordenação fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055796 |
| Nº do Documento: | SA220001115025456 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GELIMA-FRIGORÍFICOS DE VIANA SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART1 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23675 DE 1999/11/10.; AC STA PROC23894 DE 1999/12/07.; AC STA PROC24926 DE 2000/06/07.; AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG381.; AC STJ DE 1989/03/15 IN BMJ N385 PAG342. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/03/24 IN BMJ N380 PAG122. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES E OUTRO CÓDIGO PENAL V1 PAG864 PAG874. |
| Aditamento: | |