Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025134 |
| Data do Acordão: | 10/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PESSOAL DIRIGENTE ENFERMEIRO DIRECTOR RAZÕES DISCIPLINARES PROCESSO DISCIPLINAR INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A cessação da comissão de um enfermeiro-director regida pelo artigo 10, ns. 12 e 16 do Decreto-Lei n. 178/85 de 23 de Maio encontra-se subordinada ao disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79 de 26 de Junho. II - Mas a cessação da referida comissão de serviço fundada em razões de ordem disciplinar so pode ter lugar, nos termos da alinea b) do n. 4 do artigo 4 do citado Decreto-Lei n. 191-F/79, na sequencia de procedimento disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior. III - Apurando-se por via interpretativa, que o acto que determinou tal cessação com desrespeito do preceituado no n. 2 do artigo 4 daquele diploma legal pretendeu aplicar ao funcionario uma sanção disciplinar sem precedencia do respectivo processo, devera preferencialmente enquadrar-se o vicio que inquina o acto na perspectiva da nulidade insuprivel de ofensa do disposto no artigo 42 n. 1 do Estatuto Disciplinar no Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00029746 |
| Nº do Documento: | SA119901011025134 |
| Data de Entrada: | 06/25/1987 |
| Recorrente: | VALENTE , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5687 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/02/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 B ART12 N2 ART23 N2 B D E ART24 N1 B ART33 ART42 N1. DL 305/81 DE 1981/12/13 ART6 N3. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10 N16. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 N4 B. |