Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025134
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PESSOAL DIRIGENTE
ENFERMEIRO DIRECTOR
RAZÕES DISCIPLINARES
PROCESSO DISCIPLINAR
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A cessação da comissão de um enfermeiro-director regida pelo artigo 10, ns. 12 e 16 do Decreto-Lei n. 178/85 de
23 de Maio encontra-se subordinada ao disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79 de 26 de Junho.
II - Mas a cessação da referida comissão de serviço fundada em razões de ordem disciplinar so pode ter lugar, nos termos da alinea b) do n. 4 do artigo 4 do citado Decreto-Lei n.
191-F/79, na sequencia de procedimento disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior.
III - Apurando-se por via interpretativa, que o acto que determinou tal cessação com desrespeito do preceituado no n. 2 do artigo 4 daquele diploma legal pretendeu aplicar ao funcionario uma sanção disciplinar sem precedencia do respectivo processo, devera preferencialmente enquadrar-se o vicio que inquina o acto na perspectiva da nulidade insuprivel de ofensa do disposto no artigo 42 n.
1 do Estatuto Disciplinar no Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00029746
Nº do Documento:SA119901011025134
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:VALENTE , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5687
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/02/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 B ART12 N2 ART23 N2 B D E ART24 N1 B ART33 ART42 N1.
DL 305/81 DE 1981/12/13 ART6 N3.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10 N16.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2 N4 B.