Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046865
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO.
QUADRO DE COMPLEMENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:Estando em causa a norma do art° 1° do DL. 134/97, de 31/5, que prevê a reconstituição da carreira dos militares deficientes das Forças Armadas dos quadros permanentes, não pode considerar-se violado o princípio da igualdade pelo facto de não acolher no seu âmbito os DFA do quadro de complemento.
Nº Convencional:JSTA00056604
Nº do Documento:SA120011004046865
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:CEME
Recorrido 1:BATISTA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.
CONST92 ART13.
Jurisprudência Internacional:AC TC N319/2000 DE 2000/06/21.
AC TC N387/2000 DE 2000/07/13.
AC STA PROC46864 DE 2001/03/06.
Aditamento: