Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046865 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. REINGRESSO NO SERVIÇO EFECTIVO. QUADRO DE COMPLEMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | Estando em causa a norma do art° 1° do DL. 134/97, de 31/5, que prevê a reconstituição da carreira dos militares deficientes das Forças Armadas dos quadros permanentes, não pode considerar-se violado o princípio da igualdade pelo facto de não acolher no seu âmbito os DFA do quadro de complemento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056604 |
| Nº do Documento: | SA120011004046865 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | BATISTA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A. CONST92 ART13. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TC N319/2000 DE 2000/06/21. AC TC N387/2000 DE 2000/07/13. AC STA PROC46864 DE 2001/03/06. |
| Aditamento: | |