Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027905 |
| Data do Acordão: | 06/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO. DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL. AFECTAÇÃO. DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO. DECRETO-LEI. ACTO ADMINISTRATIVO. LEI MEDIDA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CÂMARA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE. PROPRIEDADE. SOBRESTAR NA DECISÃO. |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos não deixam de ser competentes em razão da matéria pelo facto de, em recurso contencioso de anulação, ser necessário conhecer previamente da qualificação e propriedade de certos bens. II - Em tal caso, pode sobrestar-se na apreciação do recurso nos termos do n.º 2 do art.º 4º do ETAF. III - O art.º 4º do Dec. Lei n.º 351/89, de 13.10, encerra uma lei-medida cujo conhecimento escapa à competência dos tribunais administrativos nos termos do art.º 4º, n.º 1, alínea b), do ETAF. IV - Defendendo o recorrente contencioso, em vista da invalidade de certos actos, a propriedade de determinados terrenos, não podem os mesmos ser havidos por irrecorríveis face à posição do recorrido sustentando que aqueles já lhe pertencem, mercê, até, de anteriores actos administrativos agora inatacáveis. É, que o que está, assim, em causa é o próprio mérito do recurso. V - A legitimidade do recorrente afere-se pelo modo como desenhou a causa e de acordo com o disposto no art.º 46º, n.º 1, do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00050969 |
| Nº do Documento: | SA119980609027905 |
| Data de Entrada: | 12/14/1989 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 351/89 DE 1989/10/13. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N1 E B N2 ART6 ART26 N1 C. ETAF84 ART26 N1 E. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2. RSTA57 ART46. CPC96 ART26 N3. LPTA85 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN DR IIS DE 1985/04/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG612. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG192. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG218. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG169. |
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