Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027905
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO.
DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL.
AFECTAÇÃO.
DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.
DECRETO-LEI.
ACTO ADMINISTRATIVO.
LEI MEDIDA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CÂMARA MUNICIPAL.
LEGITIMIDADE.
PROPRIEDADE.
SOBRESTAR NA DECISÃO.
Sumário:I - Os tribunais administrativos não deixam de ser competentes em razão da matéria pelo facto de, em recurso contencioso de anulação, ser necessário conhecer previamente da qualificação e propriedade de certos bens.
II - Em tal caso, pode sobrestar-se na apreciação do recurso nos termos do n.º 2 do art.º 4º do ETAF.
III - O art.º 4º do Dec. Lei n.º 351/89, de 13.10, encerra uma lei-medida cujo conhecimento escapa à competência dos tribunais administrativos nos termos do art.º 4º, n.º 1, alínea b), do ETAF.
IV - Defendendo o recorrente contencioso, em vista da invalidade de certos actos, a propriedade de determinados terrenos, não podem os mesmos ser havidos por irrecorríveis face à posição do recorrido sustentando que aqueles já lhe pertencem, mercê, até, de anteriores actos administrativos agora inatacáveis. É, que o que está, assim, em causa é o próprio mérito do recurso.
V - A legitimidade do recorrente afere-se pelo modo como desenhou a causa e de acordo com o disposto no art.º 46º, n.º 1, do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00050969
Nº do Documento:SA119980609027905
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 351/89 DE 1989/10/13.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF96 ART4 N1 E B N2 ART6 ART26 N1 C.
ETAF84 ART26 N1 E.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2.
RSTA57 ART46.
CPC96 ART26 N3.
LPTA85 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN DR IIS DE 1985/04/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG612.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG192.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG218.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG169.
Aditamento: